Está completo o conjunto das primeiras normas aplicáveis ao sector espacial em Portugal. O país passou a reunir as “condições necessárias para que seja internacionalmente competitivo”, com a recente publicação da Portaria que determina o regime de seguros para os operadores portugueses de lançamento e/ou retorno e de comando e controlo de objetos espaciais.
Mais especificamente, a Portaria n.º 279/2023 “define o capital mínimo e condições mínimas do seguro de responsabilidade civil perante terceiros e os limites do direito de regresso do Estado sobre operadores espaciais nacionais”, escreve a Portugal Space em comunicado enviado às redações.
Portugal fica assim com o regime de seguros necessário para as empresas que operam no sector espacial, regulamentando a Lei do Espaço (Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro), acrescenta a agência espacial.
O diploma prevê o escalonamento do capital seguro em função da massa do objeto espacial, situando-se este valor entre os 2 milhões de euros, para objetos com massa igual ou inferior a 50kg, e os 60 milhões de euros para objetos com mais de 500kg, neste caso, como nos restantes países europeus.
O diploma agora publicado é particularmente relevante para as várias iniciativas para a construção e operação de constelações de satélites que Portugal está a desenvolver, mas também para missões espaciais, sublinha-se.
Fonte: Sapo Tek