O IVA no comércio eletrónico tem, desde 1 de julho de 2021, novas regras para empresas e consumidores. Esta nova legislação fiscal procura, por um lado, atualizar normas que, devido ao grande desenvolvimento do e-commerce, ficaram desatualizadas. Por outro lado, pretende-se simplificar os processos relacionados com o IVA que, fruto das regras anteriormente em vigor, eram mais complexos e morosos.
As novas regras, que resultam da transposição de diretivas comunitárias, procuram, assim, garantir que o IVA é pago quando se consomem bens e serviços.
Além disso, pretende-se que exista um regime uniforme no que respeita a este imposto, facilitando às empresas o cumprimento de todas as obrigações fiscais e declarativas.
No fundo, esta nova forma de cobrar, declarar e pagar IVA procura ir ao encontro do que é a realidade do e-commerce internacional, criando condições para que as transações intracomunitárias online sejam mais simples e mais frequentes.
O que mudou no IVA no comércio eletrónico intracomunitário?
Uma das mudanças mais visíveis ocorridas a 1 de julho diz respeito ao registo e pagamento do IVA para as empresas da UE que fazem vendas à distância diretamente ao consumidor final no espaço comunitário.
Até aqui, as empresas cujo valor das vendas B2C fosse acima de um determinado limiar, fixado por Estado-Membro ( entre 35.000 e 100.000 euros, dependendo do país) tinham que registar-se e pagar o IVA no Estado-Membro do comprador, o que era um processo caro e complicado.
Desde 1 de julho, esse limiar foi uniformizado para 10.000 euros em todos os Estados-Membros e, sendo ultrapassado, basta que a empresa vendedora se registe num Balcão Único, também designado como One Stop Shop (OSS), para poder declarar e pagar o IVA devido noutros Estados-Membros.
Como funciona o OSS?
Cada Estado-Membro da UE tem um Balcão Único online, onde as empresas se podem registar.
Em Portugal, o registo é feito através do Portal das Finanças.
Apesar deste registo ser efetuado em Portugal, é válido para todas as vendas a consumidores noutros Estados-Membro. Passa a existir, assim, um único local para registar o IVA de todas as vendas à distância de bens e prestações de serviços entre empresas e consumidores.
Neste Portal pode também declarar e pagar o IVA relativo a todas estas vendas e prestações de serviços, bastando uma única declaração eletrónica trimestral.
Assim, mesmo que uma empresa em Portugal venda para vários países comunitários, os assuntos relativos ao IVA são tratados junto da Autoridade Tributária portuguesa.
As questões relativas ao IVA são apenas uma parte dos desafios legais do comércio eletrónico a nível internacional. Para ter uma perspetiva mais abrangente sobre o estes desafios, não só no espaço europeu mas também extracomunitário, pode consultar o guia “Desafios Legais no E-commerce Internacional”, disponível para as empresas registadas na MY AICEP.
Fonte: Portugal Exporta